Freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível

Despacho n.º 2616/2020, de 26 de fevereiro

1 – São áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível:

a) As freguesias identificadas como prioritárias, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), constantes dos anexos i e ii, respetivamente «Mapa de freguesias prioritárias» e «Listagem de freguesias prioritárias»; e

b) As áreas identificadas nos n.os 2 e 3 do presente despacho.

2 – Entre 1 de abril e 31 de maio de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas nos n.os 2 (Edifícios), 10 (Aglomerados populacionais) e 13 (Parques de campismo, Parques industriais e Polígonos industriais) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

3 – Entre 1 e 30 de junho de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas no n.º 1 (Rede viária e Linhas de transporte e distribuição de energia elétrica) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

4 – O disposto no número anterior não prejudica a fiscalização, a todo o tempo, do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, em especial das regiões afetadas por incêndios nos últimos anos.

5 – A entidade autuante, quando não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo máximo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Mapa de Freguesias Prioritárias

(…)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Listagem de Freguesias Prioritárias

Distrito Concelho Freguesia
Coimbra Tábua Carapinha e Póvoa de Midões

Convite // Passagem de Ano 19/20

O Executivo da Junta de Freguesia de Candosa vai levar a efeito no dia 31/12/2019, a partir das 20h00, na sede do Centro Cultural e Recreativo de Candosa a Festa de Passagem de Ano com atuação do grupo musical “Onda Centro” .

Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.

O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, nos termos por esta definidos, designadamente por via telefónica (235 410 340) ou de email (gtf@cm-tabua.pt) ou através de aplicação informática (https://autorizacaoqueimas.wixsite.com/queimasqueimadas) (n.º 4 do artigo 27.º).

Para mais informações clique aqui ou consulte os seguintes Editais:

Edital // Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras

Edital // Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível