Em 2020, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:

a) Os trabalhos definidos nos n.os 2 (Edifícios), 10 (Aglomerados populacionais) e 13 (parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 30 de abril;

b) Os trabalhos definidos no n.º 1 (rede viária e linhas de transporte e distribuição de energia elétrica) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 31 de maio.”

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