Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, no desenvolvimento das ações programadas no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Tábua, e tendo em conta o apelo do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural efetuado em 12 de fevereiro de 2018 (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticias):
“Até ao dia 15 de março, os proprietários devem limpar os seus terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e nos 100 metros à volta das aldeias.
O objetivo é o de aumentar a segurança das pessoas e bens.
A gestão do combustível florestal junto às casas e aos aglomerados populacionais é vital para evitar tragédias como as que aconteceram em junho e outubro de 2017.
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.”