Os Símbolos da JMJ encontram-se na Diocese de Coimbra, onde vão estar até dia 30 de abril de 2023, e vão passar por todas as regiões da Diocese.
Os Símbolos da JMJ encontram-se na Diocese de Coimbra, onde vão estar até dia 30 de abril de 2023, e vão passar por todas as regiões da Diocese.
Os Símbolos da JMJ encontram-se na Diocese de Coimbra, onde vão estar até dia 30 de abril de 2023, e vão passar por todas as regiões da Diocese.
Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se para os próximos dias a continuação de tempo quente e seco com consequências nos índices de risco de incêndio (muito elevado a máximo) em especial no interior norte e centro e no Algarve.
Em 2020, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
Despacho n.º 2616/2020, de 26 de fevereiro
1 – São áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível:
a) As freguesias identificadas como prioritárias, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), constantes dos anexos i e ii, respetivamente «Mapa de freguesias prioritárias» e «Listagem de freguesias prioritárias»; e
b) As áreas identificadas nos n.os 2 e 3 do presente despacho.
2 – Entre 1 de abril e 31 de maio de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas nos n.os 2 (Edifícios), 10 (Aglomerados populacionais) e 13 (Parques de campismo, Parques industriais e Polígonos industriais) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
3 – Entre 1 e 30 de junho de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas no n.º 1 (Rede viária e Linhas de transporte e distribuição de energia elétrica) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
4 – O disposto no número anterior não prejudica a fiscalização, a todo o tempo, do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, em especial das regiões afetadas por incêndios nos últimos anos.
5 – A entidade autuante, quando não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo máximo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de Freguesias Prioritárias
(…)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Listagem de Freguesias Prioritárias
Distrito | Concelho | Freguesia |
Coimbra | Tábua | Carapinha e Póvoa de Midões |
O PMDFCI (2019 – 2028) de Tábua, encontra-se disponível no sítio da Internet do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt), no Balcão Único e no Gabinete Técnico Florestal em formato papel.
Editais, de 28 e 29 de dezembro de 2017 (em anexo) relativos às candidaturas no âmbito da operação 8.1.4, “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos” no âmbito da Estabilização de Emergência Pós-Incêndio.
Procedimentos Preventivos a adotar, nomeadamente sobre o Uso do Fogo, a Limpeza e Remoção de Matos e a Manutenção das Faixas de Gestão de Combustível.