odas as entidades que tenham responsabilidade de gestão de terrenos públicos ou comunitários
(baldios), contando com uma disponibilidade inicial de 110.547 plantas de 40 espécies florestais das quais 32 são espécies florestais autóctones.
odas as entidades que tenham responsabilidade de gestão de terrenos públicos ou comunitários
(baldios), contando com uma disponibilidade inicial de 110.547 plantas de 40 espécies florestais das quais 32 são espécies florestais autóctones.
Os Símbolos da JMJ encontram-se na Diocese de Coimbra, onde vão estar até dia 30 de abril de 2023, e vão passar por todas as regiões da Diocese.
Os Símbolos da JMJ encontram-se na Diocese de Coimbra, onde vão estar até dia 30 de abril de 2023, e vão passar por todas as regiões da Diocese.
Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se para os próximos dias a continuação de tempo quente e seco com consequências nos índices de risco de incêndio (muito elevado a máximo) em especial no interior norte e centro e no Algarve.
Em 2020, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
Despacho n.º 2616/2020, de 26 de fevereiro
1 – São áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível:
a) As freguesias identificadas como prioritárias, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), constantes dos anexos i e ii, respetivamente «Mapa de freguesias prioritárias» e «Listagem de freguesias prioritárias»; e
b) As áreas identificadas nos n.os 2 e 3 do presente despacho.
2 – Entre 1 de abril e 31 de maio de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas nos n.os 2 (Edifícios), 10 (Aglomerados populacionais) e 13 (Parques de campismo, Parques industriais e Polígonos industriais) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
3 – Entre 1 e 30 de junho de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas no n.º 1 (Rede viária e Linhas de transporte e distribuição de energia elétrica) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
4 – O disposto no número anterior não prejudica a fiscalização, a todo o tempo, do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, em especial das regiões afetadas por incêndios nos últimos anos.
5 – A entidade autuante, quando não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo máximo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de Freguesias Prioritárias
(…)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Listagem de Freguesias Prioritárias
Distrito | Concelho | Freguesia |
Coimbra | Tábua | Carapinha e Póvoa de Midões |
O PMDFCI (2019 – 2028) de Tábua, encontra-se disponível no sítio da Internet do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt), no Balcão Único e no Gabinete Técnico Florestal em formato papel.
Editais, de 28 e 29 de dezembro de 2017 (em anexo) relativos às candidaturas no âmbito da operação 8.1.4, “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos” no âmbito da Estabilização de Emergência Pós-Incêndio.