Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado.
Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se para os próximos dias a continuação de tempo quente e seco com consequências nos índices de risco de incêndio (muito elevado a máximo) em especial no interior norte e centro e no Algarve.
Em 2020, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
Despacho n.º 2616/2020, de 26 de fevereiro
1 – São áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível:
a) As freguesias identificadas como prioritárias, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), constantes dos anexos i e ii, respetivamente «Mapa de freguesias prioritárias» e «Listagem de freguesias prioritárias»; e
b) As áreas identificadas nos n.os 2 e 3 do presente despacho.
2 – Entre 1 de abril e 31 de maio de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas nos n.os 2 (Edifícios), 10 (Aglomerados populacionais) e 13 (Parques de campismo, Parques industriais e Polígonos industriais) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
3 – Entre 1 e 30 de junho de 2020, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas no n.º 1 (Rede viária e Linhas de transporte e distribuição de energia elétrica) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
4 – O disposto no número anterior não prejudica a fiscalização, a todo o tempo, do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, em especial das regiões afetadas por incêndios nos últimos anos.
5 – A entidade autuante, quando não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo máximo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de Freguesias Prioritárias
(…)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Listagem de Freguesias Prioritárias
Distrito | Concelho | Freguesia |
Coimbra | Tábua | Carapinha e Póvoa de Midões |
O PMDFCI (2019 – 2028) de Tábua, encontra-se disponível no sítio da Internet do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt), no Balcão Único e no Gabinete Técnico Florestal em formato papel.
Editais, de 28 e 29 de dezembro de 2017 (em anexo) relativos às candidaturas no âmbito da operação 8.1.4, “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos” no âmbito da Estabilização de Emergência Pós-Incêndio.
Procedimentos Preventivos a adotar, nomeadamente sobre o Uso do Fogo, a Limpeza e Remoção de Matos e a Manutenção das Faixas de Gestão de Combustível.
Vimos por este meio divulgar de cópia fiel do Despacho n.º 1913/2018, de 22 de fevereiro (em anexo) relativo à determinação das áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível.
“Até ao dia 15 de março, os proprietários devem limpar os seus terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e nos 100 metros à volta das aldeias.
O objetivo é o de aumentar a segurança das pessoas e bens.
A gestão do combustível florestal junto às casas e aos aglomerados populacionais é vital para evitar tragédias como as que aconteceram em junho e outubro de 2017.
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.”