O Clube de Caça e Pesca de Tábua, na qualidade de gestor da Zona de Caça Municipal de Tábua, informa de que de acordo com a lei de caça, é expressamente proibido caçar em zonas queimadas. Assim sendo, e atendendo a que o recente incêndio no concelho de Tábua atingiu quase a sua área total, entendeu, por motivos legais, de segurança, e preservação das espécies cinegéticas, proibir o exercício da caça até 31 de Dezembro de 2017.

Esta proibição entra em vigor em 18 de Outubro de 2017.