Atendendo à evolução das preocupações, no âmbito da saúde pública, com a propagação do vírus Covid-19 e o aumento de casos de infeção, e dada a necessidade de controlar os fatores de risco associados à gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos em período de tratamento no domicílio de doentes infetados, a Associação dos Municípios da Região do Planalto Beirão, na qualidade de gestora de RSU dos municípios associados, e em articulação com o Município de Tábua, atualizou o serviço voluntário de recolha de resíduos segregados na fonte, implementado a 1 de abril de 2020, de forma a garantir o seu correto encaminhamento e respetivo tratamento,

Assim, para solicitar o serviço de recolha de resíduos de proximidade, devem os doentes no domicílio, ou quem lhes presta assistência, contactar o Município através do 235 410 340 (Serviços Municipais de Proteção Civil), e facultar a respetiva morada e contato telefónico. A recolha efetuar-se-á pelos serviços do Município, ás segundas e Quintas-feiras entre as 08h e as 14h.

Orientações para a correta gestão dos resíduos em contexto de COVID-19:

  1. Todos os resíduos produzidos pelos doentes e por quem lhes prestar assistência, devem ser colocados em sacos de resíduos, resistentes, descartáveis (sacos de Plástico), com enchimento até 2/3 da sua capacidade.
  2. Nos sacos, devem ser colocados todos os fluxos de resíduos produzidos sem qualquer tipo de separação, não havendo neste período de exceção, separação dos materiais valorizáveis;
  3. Todos os sacos devem ser posteriormente colocados no interior de um segundo saco de cor branca e ser devidamente fechados. Este saco será fornecido pela AMRPB aos Municípios, que os distribuirão mediante a solicitação da recolha.