Vimos por este meio divulgar de cópia fiel do Despacho n.º 1913/2018, de 22 de fevereiro (em anexo) relativo à determinação das áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível.

Despacho n.º 1913/2018, de 22 de fevereiro

1 – São áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível:

  1. a) As freguesias de 1.ª e ª prioridadede acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta, I. P. (ICNF, I. P.), constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante do presente despacho, respetivamente «Mapa de freguesias prioritárias» e «Listagem de freguesias prioritárias»; e
  2. b) As áreas identificadas nos n.os 2 e 3 do presente despacho.

2 – Entre 16 de março e 30 de abril são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1, no n.º 2 (Edifícios) e no n.º 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente.

3 – Entre 1 e 31 de maio são áreas prioritárias de fiscalização as faixas previstas no n.º 10 (Aglomerados populacionais) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente.

4 – Quando a entidade autuante não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo máximo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.

Listagem de freguesias prioritárias

Concelho Freguesia Prioridade
Tábua Póvoa de Midões 2
União das freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros 2

 

Anexo: Despacho n1913_2018, 22 fevereiro