Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.

O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, nos termos por esta definidos, designadamente por via telefónica (235 410 340) ou de email (gtf@cm-tabua.pt) ou através de aplicação informática (https://autorizacaoqueimas.wixsite.com/queimasqueimadas) (n.º 4 do artigo 27.º).

Para mais informações clique aqui ou consulte os seguintes Editais:

Edital // Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras

Edital // Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível