Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto (n.º 2 do artigo 15.º), na Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (n.º 1 do artigo 153.º) e no desenvolvimento das ações programadas no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Tábua, da competência desta Autarquia na área das ações de sensibilização, vimos por este meio divulgar cópia fiel do AVISO N.º 01/2018, relativo ao “REGIME EXCECIONAL DAS REDES SECUNDÁRIAS DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL.”
Consulte o aviso em baixo.